אלא כל שאילו בדיניהן דקאמר רב ספרא מאי אתא לאשמועינן הכי אתא לאשמועינן כל שאילו בדיניהן מוציאין מלוה למלוה בדינינו מחזירין ממלוה ללוה ומאי ניהו ברבית קצוצה וכדרבי אלעזר
A Guemará pergunta: Mas se for um caso de depósito, e o outro for um caso de venda, o princípio que começa com: "Qualquer caso onde "pelas leis deles"... sobre o qual falava o Rav Safra: O que sua instrução pretendeu nos ensinar? A Guemará responde, que seria isso o que ele pretendia ensinar: Em qualquer caso em que, "por suas leis" se retira os juros da posse do devedor, para dar ao credor - "por nossas leis", se devolve o juro do credor, ao devedor. E qual seria esse caso? Seria um caso de juros fixos. E isso, está de acordo com a opinião do rabino Elazar.