Bava Metzia 62b Rav Rafra disse

אלא כל שאילו בדיניהן דקאמר רב ספרא מאי אתא לאשמועינן הכי אתא לאשמועינן כל שאילו בדיניהן מוציאין מלוה למלוה בדינינו מחזירין ממלוה ללוה ומאי ניהו ברבית קצוצה וכדרבי אלעזר

A Guemará pergunta: Mas se for um caso de depósito, e o outro for um caso de venda, o princípio que começa com: "Qualquer caso onde "pelas leis deles"... sobre o qual falava o Rav Safra: O que sua instrução pretendeu nos ensinar? A Guemará responde, que seria isso o que ele pretendia ensinar: Em qualquer caso em que, "por suas leis" se retira os juros da posse do devedor, para dar ao credor - "por nossas leis", se devolve o juro do credor, ao devedor. E qual seria esse caso? Seria um caso de juros fixos. E isso, está de acordo com a opinião do rabino Elazar.